Back to top

A ADVOCACIA NO SERVIÇO PÚBLICO

Tipo de Trabalho 

Artigo

A advocacia por expressa disposição constitucional é considerada como uma das funções essenciais à Justiça sem as quais o Poder Judiciário não funcionará adequadamente. Neste contexto o art. 133 da Constituição Federal dispõe sobre a indispensabilidade e a inviolabilidade desse profissional. Apesar do texto, prever que o advogado é indispensável à administração da Justiça, existem situações onde se permite a ausência de advogado, tais como: juizados especiais, Justiça do Trabalho, habeas corpus.. Por outro lado, ao indicar que o advogado é inviolável pelos atos e manifestações de caráter profissional, no termos da lei, a norma constitucional cercou o exercício da advocacia de peculiar proteção, objetivando que, no debate processual, tal atividade não ficasse obstada por constrangimentos e arbitrariedades. Assim, essa inviolabilidade deve estar ligada ao exercício da profissão. Ofensas perpetradas fora do debate processual não podem ser escusadas sob o manto da inviolabilidade profissional, conferida pela Lei Maior. Mas a nossa reflexão vai mais além. Nossa proposta é discorrer um pouco sobre a atuação do advogado que tenha um vínculo jurídico com a Administração Pública, sendo por ela remunerado e sujeito a todas as regras afetas ao servidor público lato sensu. Vamos tratar, portanto, das funções exercidas nas três esferas do Poder, relativas a cada ente federado.