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ANÁLISE CRÍTICA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise acerca da garantia constitucional da participação nos lucros ou resultados pelos empregados, frente a legislação inferior que a regulamenta e as vantagens possivelmente obtidas pelos trabalhadores. O artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal indica como direito fundamental dos trabalhadores a participação nos lucros ou resultados obtidos pela empresa, sendo tal direito regulamentado pela Lei 10.101/00. Ocorre que a referida garantia constitucional não tem obrigatoriedade quanto a sua implantação, pois a mesma só é visualizada após a devida negociação entre o empregado e o empregador, o que, para alguns, foge do propósito da Norma Constitucional, já que, desta forma, não garante ao trabalhador a proteção esperada. Verificando que o instituto em tela, muitas vezes, é deveras vantajoso ao empregado, necessário discutir se não caberia apenas a esse decidir quanto a sua participação nos lucros e resultados, tornando-se, portanto, obrigatória a negociação pelo empregador, eis que se trata de um direito fundamental garantido ao empregado.