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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA

Tipo de Trabalho 

Artigo

O progresso científico trouxe um grande avanço para inúmeros campos de atuação do saber humano, entretanto, a natureza apresenta sempre situações novas que fazem com que a atualização permanente seja requisito para acompanhar a evolução crescente. No campo do Direito isto também ocorre com o surgimento de novos fatos sociais solicitando uma imediata e eficaz tutela jurídica. Tem o direito positivo a obrigação de acompanhar a evolução social. O mesmo se dá com a ciência médica, pois, doenças incuráveis no passado são hoje combatidas com eficácia enquanto outras surgem desafiando o homem e instando-o a uma busca permanentemente e à utilização de novas técnicas e equipamentos que são meios de cura, mas são também elementos de risco. Verdade é que um médico ao submeter um paciente a tratamento ou a uma cirurgia estará exposto a riscos imprevisíveis quanto à reação do organismo, o que o impede de garantir um resultado positivo, colocando a medicina, de um modo geral, entre as obrigações de meios e não de resultado. É necessário, entretanto, que o médico conviva com essas possibilidades imprevistas e aplique todo o seu conhecimento técnico e diligência profissional evitando assim que qualquer ato seu de negligência, imprudência ou imperícia coloque em risco a vida, a saúde ou a integridade corpórea de seu paciente. Assim, Direito e Medicina unem-se para proteção do ser humano contra facultativos ineptos e hospitais irresponsáveis que denigrem uma das mais nobres ciências - a medicina. Nesse contexto, se faz necessário o estudo da responsabilização do médico pelo exercício da sua profissão. Assim, o presente estudo tem como escopo apresentar um panorama geral sobre a responsabilidade civil do médico.