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COMENTÁRIOS AO HABEAS CORPUS 124.306/2016: DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA DO STF QUE CONSIDEROU O ABORTO ATÉ O TERCEIRO MÊS DE GESTAÇÃO ATÍPICO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O aborto sempre foi um tema polêmico e complexo, mormente em uma sociedade tão heterogênea como a brasileira. Recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o Habeas Corpus 124.306/2016, em sede do qual realizou interpretação conforme para considerar atípico o aborto praticado até o terceiro mês de gestação, decidindo que a partir daí é que começa a vida, filiando-se a uma das várias correntes das ciências médicas que divergem sobre o início da vida. A decisão contrariou a Constituição, violando direito embalsamado por cláusula pétrea,  negligenciou mandado de criminalização e usurpou matéria de competência do Poder legislativo, violando a separação de poderes. O artigo em pauta demonstrará os fundamentos jurídicos para a crítica à decisão do órgão fracionário da Suprema Corte.