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COMÉRCIO ELETRÔNICO E O CDC

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo discorre principalmente acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico brasileiro, bem como sobre os aspectos importantes dos contratos eletrônicos. O tema ora em comento é relativamente recente, em relação aos contratos eletrônicos não existe ainda legislação específica que regulamente, bem como não existe legislação específica sobre o comércio eletrônico. Em virtude esta falta de legislação específica, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a aplicação da legislação consumeirista no comércio eletrônico. A matéria é relevante e desperta grande atenção em razão do significativo aumento das vendas de produtos e serviços por intermédio dos meios eletrônicos. Para o desenvolvimento deste estudo discorreu-se sobre contrato eletrônico utilizado como meio de realização do comércio eletrônico, sua definição, destacando seus requisitos de validade e a assinatura digital como instrumento que transmite uma confiabilidade e segurança na celebração dos contratos eletrônicos. Na seqüência destacamos a participação do Código de defesa do Consumidor no comércio eletrônico e por fim, na terceira seção, enfoque maior deste estudo, analisar-se-á a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos eletrônicos e sua regulamentação com base no Decreto no 7.962/2013, chegando-se a conclusão de que não é verdade que o ordenamento jurídico brasileiro não protege os consumidores que fazem transações comerciais via Internet, mesmo não existindo uma legislação especifica que tutele o tema em questão, o Código de Defesa do Consumidor é perfeitamente aplicável as questões pertinente ao comércio eletrônico.