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DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA MUNICIPAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente trabalho tem por objetivo o estudo da assistência jurídica integral e gratuita que não se confunde com a justiça gratuita (dispensa de antecipação das despesas do processo e ausência de exigibilidade das verbas de sucumbência) e nem com a assistência judiciária (patrocínio gratuito de causas judiciais), mas juntamente à primeira, é composta pela segunda e pela assistência jurídica extrajudicial aos depauperados. É hoje prestada através de um sistema misto efetuado pelo patrocínio de advogados funcionários dos entes estatais (União, Estados e Distrito Federal) e por advogados liberais, que podem ser remunerados pelo poder público, através de Convênios. Apesar do Município não estar obrigado a desempenhar este mister, a autonomia municipal (capacidade de autogoverno, auto-organização, auto-administração e normatização própria), associada ao princípio da máxima efetividade com que deve ser interpretada a norma que atribui ao poder público tal dever e à obrigação da municipalidade em combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, autorizam a implementação de políticas públicas tendentes a materializá-lo.