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DA INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL POR DIRIMIÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo aborda, sob a ótica da remansosa jurisprudência formada perante o Superior Tribunal de Justiça, a questão da inadmissibilidade de recurso especial nos casos de dirimição do mérito da controvérsia à luz da Constituição Federal. Visa pontuar que ao Supremo Tribunal Federal, guarda da Constituição Federal, competente julgar, na via do recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, cuja decisão contrariar dispositivos de natureza constitucional, bem como que ao Superior Tribunal de Justiça, na qualidade de guardião da ordem infraconstitucional, cabe a apreciação e o efetivo julgamento de recurso extremo manejado em face de acórdão que contrariar dispositivos de leis federais, mas somente nas hipóteses em que não dirimida a tese em questão sob o enfoque da Carta Magna. Busca, assim, ponderar que, em sendo a resolução do caso concreto embasada em interpretação de tema de natureza constitucional, por ser hipótese estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial, o mesmo não pode ser admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, guardião da ordem constitucional, mais especificamente da Constituição da República Federativa do Brasil.