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DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Nos dias atuais, as cidades têm enfrentado diversas transmutações por decorrência do fenômeno da urbanização, o que acaba por gerar consequências danosas, com o surgimento de adversidades de caráter social e principalmente estruturais, tendo em vista que a eclosão econômica não se equiparou ao mesmo nível do crescimento demográfico. O êxodo rural ocasionou nas últimas décadas uma transformação na maneira organizacional da população se dispor no espaço geográfico, concebendo uma situação de alta concentração populacional nas áreas urbanas, o que acabou por refletir num verdadeiro desordenamento no tocante a ocupação do solo. Nesse contexto, o legislador, vigilante aos transtornos comunitários oriundos apropriação irregular da terra, disciplinou na Constituição Federal e posteriormente no Código Civil, o instituto da usucapião urbana de bens imóveis, com o escopo de ver solucionada a questão da habitação no país. Não satisfeito, decidiu explicitar o mandamento legal de forma a contribuir para sua melhor execução, dando origem ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01). Assim, o instituto ganhou contornos de grande importância no nosso ordenamento jurídico, especialmente nas questões fundiárias do país, já que associado a uma das formas de se concretizar a dignidade da pessoa humana e realizar a função social da propriedade. Entretanto, para que isso seja factível, imprescindível a observância de determinadas exigências, pressupostos esses que serão detidamente analisados através do presente artigo.