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A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: PRINCÍPIO, FUNDAMENTO E VALOR SUPREMO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O artigo em tela objetiva discutir a respeito do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição da Federal de 1988. Para tanto, são apresentados os conceitos iniciais e uma breve retrospectiva histórica acerca da construção e sedimentação da dignidade da pessoa humana enquanto princípio, valor supremo e fundamento da Carta Magna brasileira.