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A “EVOLUÇÃO DO DIREITO” DE BENJAMIN N. CARDOZO E A CRÍTICA À VERDADE METAFÍSICA

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente texto tem por objetivo analisar a filosofia do direito de Benjamin N. Cardozo, mormente as considerações presentes na conferência que originou o texto Evolução do Direito (The Growth of the Law), em relação ao contexto de crítica à verdade tal como compreendida pela ontologia tradicional na filosofia do Ocidente.

Como a crítica supramencionada se desenrola em concepções as mais diversas no pensamento filosófico, faz-se necessário delimitar a proposta para se localizar na perspectiva de Nietzsche, contrária àquela ontologia, bem como no de William James, no contexto do chamado pragmatismo.

A escolha de Nietzsche se justifica pelo fato de o filósofo alemão fornecer um panorama amplo da verdade na filosofia Ocidental, constatando íntima relação do culto às ideias verdadeiras transcendentes com a moral, o cristianismo, o platonismo e correlatos filosóficos. Além disso, a crítica que empreende guarda semelhanças com a de William James, já que ambas se pautam por uma avaliação da verdade relacionada a seus efeitos na vida. Embora utilizem caminhos diferentes, nessa aspecto específico da filosofia de cada qual é possível enxergar grandes semelhanças.

A menção a noção da verdade como processo em William James é justificada pelo fato de o pensador americano encontrar-se no contexto filosófico do surgimento das concepções de Cardozo, pelo que será interessante nelas demonstrar os reflexos da perspectiva pragmática.

No que diz respeito à perspectiva de Nietzsche serão expostos alguns pontos capitais que tornarão possível a compreensão do que o alemão chamou de vontade de verdade. Com relação a William James será suficiente demonstrar o que seria a verdade no seu entendimento, em contraste com a verdade abstrata que ele denomina de tipo “intelectualista”.

Tendo sido sucintamente expostas as referidas perspectivas, passar-se-á a discorrer sobre alguns aspectos do contexto filosófico do surgimento das concepções de Cardozo e ao final alguns dos pontos capitais de sua filosofia, que, como será demonstrado, tem ligação intrínseca com as críticas anteriormente expostas.