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A GARANTIA DE EXECUÇÃO EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Pretendemos, com este artigo, analisar o momento em que a Administração Pública deve exigir que a licitante apresente garantia de execução contratual. Ante a omissão da legislação vigente buscaremos resposta em renomada doutrina pátria e na jurisprudência das Cortes de Contas para estabelecer o momento em que o Poder Público deve exigir que a vencedora do certame licitatório preste garantia de execução contratual: por ocasião da assinatura do contrato ou em data posterior, previamente fixada no edital de licitação? Aproveitaremos a oportunidade para tecer breves comentários acerca do disciplinamento que foi concedido à matéria no Projeto de Lei do Senado Federal nº 559/2013, remetido para apreciação da Câmara dos Deputados no final de dezembro de 2016, que revoga expressamente a Lei Federal nº 8.666/93 e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.