INICIATIVA POPULAR, ASSINATURAS ELETRÔNICAS E DEMOCRACIA DIGITAL NO BRASIL: A EXPERIÊNCIA REGULATÓRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Artigo
O artigo examina a participação cidadã no contexto jurídico-político brasileiro, especialmente a partir da Constituição Federal de 1988, que reconhece o cidadão como agente ativo no processo democrático. Destaca-se a iniciativa popular como instrumento de participação direta na criação de normas, reflexo do princípio de que todo o poder emana do povo. O artigo analisa a transformação tecnológica na interação cidadã, com foco na Lei nº 16.911/2019 do Estado do Ceará, que permite a subscrição de projetos de lei por meio de assinaturas digitais certificadas, e na Lei Federal nº 14.063/2020, que institui o sistema estratificado de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas. Discutem-se ainda os paradoxos da democracia digital, notadamente a exclusão digital e a inefetividade vinculante das plataformas institucionais de e-participação. Conclui-se que a digitalização dos processos participativos representa condição necessária, embora não suficiente, para o fortalecimento da democracia participativa brasileira, sendo indispensável conjugar a infraestrutura normativa com políticas de inclusão digital e com o redesenho dos ritos legislativos para que a manifestação popular digital produza ressonância efetiva no processo decisório parlamentar.