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INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente estudo tem por escopo abordar a intervenção do Estado no domínio econômico. A ordem econômica brasileira funda-se no sistema da propriedade privada dos meios de produção, cujos princípios encontram-se arrolados no art. 170 da Constituição Federal. Tal princípio é temperado por outros princípios constantes do próprio art. 170 da Constituição Federal, além da intervenção estatal na ordem econômica, de caráter suplementar e excepcional, uma vez que a regra é a da não intervenção. A intervenção ocorre quando da exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado, autorizada pelo art. 173 da Constituição Federal, desde que presentes imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, tais como forem qualificados em lei; bem como pela atuação Estado na qualidade de agente normativo e regulador da economia, nos casos previstos no art. 174 da Constituição Federal. A exploração direta da economia pelo Estado, por sua vez, ocorre de duas formas: sob o regime de monopólio (intervenção monopolística), nos casos previstos na Constituição Federal e sob o regime da competição, mediante a criação de empresas estatais, que atuem diretamente nas áreas de indústria, comércio ou prestação de serviços. A intervenção indireta ocorre quando o Estado atua como agente normativo e regulador da economia, disciplinando a atividade econômica por meio de medidas que visam equilibrar os sistemas da livre iniciativa e da livre concorrência.