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NÃO CUMULATIVIDADE DO IBS E DA CBS: DIREITO AO CRÉDITO E LIMITES À NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA À LUZ DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

Tipo de Trabalho 

Artigo

A reforma tributária brasileira promoveu significativa reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fundamentados na não cumulatividade plena. O presente artigo tem como objetivo analisar, sob perspectiva dogmática, a extensão do direito ao crédito previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e seus impactos na concretização da neutralidade tributária. Parte-se do problema de pesquisa consistente em verificar se o novo modelo assegura efetivamente a não cumulatividade ou se mantém limitações que comprometem sua eficácia. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com base na análise da legislação e da doutrina tributária contemporânea. A hipótese sustentada é a de que, embora a adoção do crédito financeiro represente avanço relevante, persistem restrições normativas e operacionais que limitam a neutralidade do sistema. Como resultado, observa-se que a Lei Complementar nº 214/2025 promove evolução estrutural, mas ainda apresenta elementos que podem gerar cumulatividade residual.