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O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE E A PEC 33

Tipo de Trabalho 

Artigo

O poder constituinte derivado é o instituto jurídico ao qual se atribuiu a função de realizar modificações na Constituição Federal, documento normativo hierarquicamente mais elevado no Brasil. A propositura de emendas à Constituição da República compete aos parlamentares federais no exercício de sua função típica legiferante. O controle concentrado de constitucionalidade das leis, por sua vez, é realizado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, ao atuar em sua típica função jurisdicional. Os procedimentos em análise exemplificam a separação dos poderes estatais e as atribuições conferidas constitucionalmente a cada um pelo poder constituinte originário. Nesse contexto, o presente trabalho abordará a Proposta de Emenda Constitucional 33, que pretende alterar significativamente a relação de equilíbrio existente entre os poderes ao conferir ao poder legislativo a prerrogativa de aprovar decisões proferidas pelo poder judiciário acerca da inconstitucionalidade de Emendas à Constituição, o que configura evidente violação aos preceitos jurídicos da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos.