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PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E O DIREITO DE PLEITEAR ALIMENTOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo analisou a possibilidade de se pleitear alimentos a partir do reconhecimento da paternidade socioafetiva. Devido às transformações históricas e legislativas, a Constituição Federal de 1988 trouxe uma nova ordem constitucional garantindo proteção integral às crianças e adolescentes, vedando a discriminação de qualquer espécie. Constata-se que as relações de parentesco sofreram alterações, onde a verdade real caracterizada pelo vínculo de consanguinidade deu passo às relações afetivas. Contudo, muito embora a socioafetividade ser muito difundida na sociedade, podendo ser encontrada nos casos de adoção, inseminação artificial heteróloga, na chamada “adoção à brasileira” e na posse de estado de filho, ainda não há legislação que regulamente o assunto, que regulem os direitos e obrigações dos filhos afetivos. Em relação aos alimentos, encontrou-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da igualdade jurídica dos filhos, da proteção integral às crianças e adolescentes e ainda da afetividade a possibilidade de se estender aos filhos afetivos a obrigação alimentar. Sendo assim, pode-se dizer que a posse de estado de filho caracteriza a filiação socioafetiva e que esta sendo analisada conjuntamente com os princípios constitucionais autoriza o pedido de alimentos. Para o desenvolvimento do artigo estudou-se o direito de família, na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002, dando seqüência discorreu-se sobre o reconhecimento da paternidade socioafetiva e as diferentes formas de filiação, para, por fim, verificar os direitos dos filhos socioafetivos em requerer alimentos, chegando-se a conclusão de que o reconhecimento da filiação socioafetiva encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e que é capaz de oferecer ao filho o direito à prestação alimentícia e, por óbvio, impor aos pais afetivos esta obrigação.