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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo teve como objetivo realizar um levantamento bibliográfico a respeito da redução da maioridade penal. Levando em consideração o nosso ordenamento jurídico, a maioridade penal ocorre aos dezoito anos de idade. O legislador adotou o critério biológico, ou seja, considera-se apenas a idade do agente, não levando em consideração sua capacidade psíquica. Diante da crescente criminalidade e da participação cada vez mais presente de menores de dezoito anos, até mesmo em crimes hediondos, a sociedade brasileira e a esfera jurídica volta a discutir a questão da redução da maioridade penal. O ponto principal do presente trabalho são os posicionamentos divergentes em relação à redução da maioridade penal, analisando, principalmente, as posições divergentes em relação ao artigo 228 da Constituição Federal, questionando se é ou não Cláusula Pétrea. Analisando na esfera jurídica, a maneira a qual causaria menos danos, seria uma alteração na lei infra-constitucional, ou seja, no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma ampliação do tempo de permanência do menor infrator nos estabelecimentos adequados a sua faixa etária. Alterar os limites do ECA (três anos de internação e 21 anos de idade) é a providência legislativa mais sensata, em conjunto com efetivas políticas públicas para a educação e ressocialização dos menores infratores, já que os presídios são reconhecidamente faculdades do crime e a colocação de adolescentes na companhia de criminosos adultos teria como conseqüência inevitável a sua mais rápida integração nas organizações criminosas.