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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR BULLYING PRATICADO PELOS FILHOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo analisou a responsabilidade civil dos pais por prática de bullying. A expressão bullying propriamente dita corresponderia a um conjunto de atitudes de violência física e/ou psicológica, de caráter intencional e repetitivo, praticado por um bully (agressor) contra uma ou mais vítimas que se encontram impossibilitadas de se defender. O bullying está presente na escola, nos clubes, no trabalho e dentro das famílias. Ele não escolhe classe social, econômica, raça, cor ou etnia; o bullying acontece em todas as esferas. Para o desenvolvimento do artigo utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica, com uma abordagem de pesquisa meramente teórica, utilizando-se método dedutivo, o procedimento será o dogmático jurídico e o técnico consiste no manuseio de obras bibliográficas. Estudou-se inicialmente os principais aspectos deste fenômeno, dando seqüência foi demonstrado o instituto da responsabilidade civil, em geral, no último capítulo demonstrou-se a responsabilidade civil dos pais por prática de bullying, assim como foi demonstrado o Projeto de Lei que tinha como objetivo tipificar o fenômeno do bullying ̧ entretanto, referido projeto encontra-se, atualmente, arquivado. Encerra-se com as considerações finais, sendo que ocorrendo o bullying, a vítima deverá buscar a reparação do dano que sofreu, através do poder Judiciário, e devidamente provados os danos, a responsabilização e condenação do agressor e demais responsáveis terá a função pedagógica para advertir o agressor e os demais responsáveis, de que não se aceita o comportamento por ele assumido, e certamente com a efetiva reparação, o Judiciário contribuirá para a redução da prática do bullying