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SECULARIZAÇÃO, KELSEN E A VONTADE DE VERDADE: CIENTIFICIDADE E TEOLOGIA NA TEORIA PURA DO DIREITO.

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente texto tem por objetivo delinear aspectos do processo histórico da secularização no ocidente e seus reflexos inegáveis no saber jurídico. O sentido precípuo dessa análise é, sobretudo, trazer à baila a conservação de aspectos teológicos no referido processo, a despeito de seu sentido consciente ser o do expurgo de tais caracteres de todas as esferas não religiosas.

Esse paradoxo da secularização que critica o saber teológico em favor do saber racional utilizando-se de formas teológicas é desvelado por Nelson Saldanha no que tange à seara jurídica, e por Nietzsche, mais especificamente na filosofia e ciência em geral.

Com base nisso é possível identificar a teoria do direito de Kelsen como um dos extremos da secularização no pensamento jurídico, visto que essa já se vinha desenrolando desde os primórdios do século XIX com a rejeição da ideia de um direito transcendente, fixo e imutável, o chamado direito natural.

 A relatividade da justiça e dos diversos direitos em Kelsen se subordina a uma teoria que preza pela rigidez do método com vistas a tornar científico o saber jurídico.

Como se verá nessa curta análise, essas características da teoria kelseniana revelam a presença de aspectos teológicos, aqui demonstrada, sobretudo, no que Nietzsche denominou de a vontade de verdade, que segundo ele foi condição de possibilidade para o recrudescimento do cristianismo e da filosofia por ele influenciada e, paradoxalmente, foi também a causa da crise causada pela secularização.

Por fim, cumpre frisar que a presente reflexão não tem a pretensão de uma análise exaustiva da Teoria Pura do Direito, mas tão somente a crítica a um caractere seu que foi o do anseio metodológico com pretensões científicas, presente também em outros positivismos jurídicos.