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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: COMISSIONADOS À LUZ DO INCISO XXII , DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Tipo de Trabalho 

Artigo

O objeto do presente artigo consiste na análise do inciso XXII caput do artigo 37, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, que altera o Sistema Tributário Nacional, o qual determina que as administrações tributárias de todos os entes federativos, enquanto atividades essenciais ao funcionamento do Estado, terão competência para o exercício deste munus públicos exclusivamente por servidores de carreiras específicas.