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ALIENAÇÃO PARENTAL E DENÚNCIAS DE ABUSO SEXUAL: OS RISCOS DA MÁ APLICAÇÃO DA LEI 12.318/10 À PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA DO ABUSO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O artigo analisa a Lei 12.318/10, que dispõe sobre os atos de alienação parental, bem como de qual maneira tem ocorrido a sua aplicação, especialmente quando há relação com a denúncia de abuso sexual de menores de idade cometidos por familiares. O objetivo deste estudo é verificar se existem riscos na má aplicação da Lei 12.318/10, denunciada a partir de reportagens recentes, à proteção da criança e do adolescente, e no que consistiria esse perigo. Para esse fim, foram utilizadas como metodologia a revisão bibliográfica sobre a alienação parental e sobre o abuso sexual intrafamiliar, bem como a análise qualitativa de julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca do tema. Da análise das controvérsias existentes na aplicação da lei de alienação parental quando há denúncia de abuso sexual, quais sejam a utilização da lei como instrumento de defesa do acusado da prática de violência sexual intrafamiliar, a dificuldade probatória em razão das peculiaridades dessa modalidade de abuso, bem como os dilemas existentes no momento da análise do caso no que diz respeito a se tratar ou não de uma falsa denúncia, concluiu-se que a má aplicação da Lei 12.318/10 pode representar um perigo à criança e ao adolescente, pois, caso venha a ser interpretado pelo juízo como falsa denúncia o abuso que de fato ocorreu, uma das sanções à qual ficará sujeita a criança ou o adolescente consiste na inversão da guarda e, portanto, designação da guarda do menor de 18 anos ao abusador.