ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A EXEGESE DA DOUTRINA, DA JURISPRUDÊNCIA E O CONTEXTO SOCIAL
Artigo
Este estudo teve por objetivo principal, trazer à tona a alienação parental no contexto social, o conflito junto ao poder de família, sua conceituação, a legislação pertinente, fundamentada na Lei 12.318/10, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Objetivo: é a Interpretação das Leis 12.318/2010 onde preconiza à alienação parental, tratando também sobre as medidas punitivas previstas ao alienador. A Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Materiais e Métodos: O presente artigo tem como base a pesquisa bibliográfica, no que tange a fonte primária, abarcam-se as Leis, 8.069/ 1990 e Lei 12.318/2010. Será utilizado no referido artigo, materiais já elaborados como: julgados das cortes brasileiras, doutrinas oriundas de notórios conhecedores, no que tange à metodologia cientifica, seguiu a doutrina de Marina de Andrade Marconi e Eva Maria Lakatos. Resultado: trazer à tona a importância da atuação tanto do Poder Legislativo, quanto à atuação do Poder Judiciário no combate à prática da alienação parental, bem como os instrumentos de prevenção e coerção. Considerações finais: Apresentar a notoriedade de que a família deve assegurar à criança e ao adolescente, uma convivência harmoniosa, afastar toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.