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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DA PARTE INCONTROVERSA DA DEMANDA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Resumo: Este artigo aborda o instituto da antecipação de tutela, consagrado no artigo 273 do Código de Processo Civil. Através de nossas considerações respaldadas em doutrina de altíssima notoriedade pelos inegáveis conhecimentos relativos ao tema, discorre-se sobre as generalidades desse instituto,mediante sua conceituação, análise dos requisitos legais autorizadores para sua concessão, sua diferenciação entre a tutela cautelar, a possibilidade da fungibilidade entre tais medidas e por fim, a força executiva das tutelas antecipadas.