ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS DA NOMEAÇÃO E REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
Artigo
O presente artigo aborda, sob a ótica dos entendimentos jurisprudenciais adotados nos Tribunais Superiores e no Tribunal de Justiça de São Paulo, a questão da nomeação e remoção do inventariante. Visa esclarecer que a legislação de regência da matéria disciplina uma ordem preferencial quanto à administração da herança no período compreendido entre a abertura da sucessão até a prestação de compromisso por parte do inventariante, bem como outra ordem de preferência referente à nomeação de inventariante, cujo rol vem sendo interpretado pela jurisprudência pátria como sendo não absoluto, permitindo-se a sua não observação se o julgador, ante as peculiaridades do caso, assim entender. Daí decorre que, se alguém que não ocupa posição preferencial for nomeado inventariante, ao preterido, para destitui-lo do cargo, não bastará demonstrar a simples ocorrência de desrespeito à ordem de preferência, eis que deverá, necessariamente, comprovar que o nomeado incorreu em uma das hipóteses legais autorizadoras da remoção de um ocupante da função de inventariança.