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AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ESTABELECIDAS PELA POLITICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E NR 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS.

Tipo de Trabalho 

Artigo

A questão em torno dos resíduos sólidos por muitos séculos foi deixada de lado, contudo nos últimos 30 anos, devido à problemática em torno da poluição dos corpos hídricos e solos foram criadas legislações e documentos específicos elaborados buscando a preservação do meio ambiente. No Brasil, no ano de 2010, foi aprovada a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305. Essa lei estabelece diretrizes para a aplicação de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para todos os níveis de setores federal, estadual, municipal e privado. Partindo da Lei 12.305/2010, o presente trabalho buscou avaliar a questão dos Resíduos Industriais não só pela ótica da preservação do meio ambiente mais também a saúde e segurança do trabalhador da indústria que atua no manejo desses resíduos. Assim sendo, analisou-se comparativa e complementarmente as normas regulamentadoras (NRs) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-25, qual trata dos Resíduos Industriais. Foram realizados levantamentos sobre o caminho percorrido até a instituição da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) e também a implantação da NR-25, após foi realizado um quadro comparativo entre o que estabelece a NR-25 e a Lei 12.305/2010 percebendo as questões em que ambas compartilham do mesmo assunto, pontos que ocorrem divergências e pontos de complementaridade de uma com a outra. Foi possível verificar vários itens apresentados na NR-25 que remetem a Lei 12.305/2010. No resultado dessas análises foi possível perceber que a NR-25 busca de modo geral, estabelecer procedimentos adequados no manejo dos resíduos industriais procurando sempre proteger a saúde e segurança do trabalhador, contudo, estabeleceu vários prontos que devem ser seguidos pelas diretrizes da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Ou seja, para a aplicação da NR-25 na indústria, devem consultar o que está estabelecido em legislações pertinentes ao assunto, entre elas, a mais relevante, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Por fim, buscou-se relacionar que a aplicação das diretrizes estabelecidas nas PNRS e na NR-25 não deve ser realizada somente com intuito de seguir o que determina a lei, mais é uma maneira de reduzir gastos, viabilizar novas tecnologias, maior interação entre os setores e por fim, ter melhor rendimento no produto final, tudo isso preservando os recursos naturais e o ambiente ao seu entorno.