A CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS EM GARANTIA NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DA TRAVA BANCÁRIA
Artigo
Ao aceitar receber suas dívidas a prazo, o empresário origina um crédito recebível, também chamado de direito creditório. Por definição legal, tais direitos creditórios caracterizam-se como bens móveis - art. 83, inciso II, do Código Civil - cuja cessão é admitida também em garantia. Os recebíveis constituem a garantia do empréstimo, isto é, no caso de o cliente ficar em mora, o banco se valerá desta cessão de direitos creditórios para quitar a dívida. Por seu turno, os recebíveis só serão transferidos para o cliente se este estiver em dia com as parcelas do contrato de empréstimo. Esta operação também é conhecida como trava bancária. O presente trabalho busca analisar os efeitos da recuperação judicial, especialmente quanto aos contratos de mútuo celebrados entre as empresas recuperandas e as instituições financeiras, garantidos por cessão fiduciária de crédito em garantia, abordando, por derradeiro, a compreensão da controvérsia jurisprudencial sobre o tema.