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COMENTÁRIOS ACERCA DA (IN)EFETIVIDADE DO DIREITO SOCIAL DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA: A POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PARCIAL E SEUS EFEITOS

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo teve como escopo discorrer sobre a efetividade do direito social de participação nos lucros e resultados da empresa, previsto no artigo 7º, XI, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, salienta-se que o supracitado dispositivo constitucional trata-se de norma de eficácia limitada de princípio programático, a qual foi regulamentada pela Lei 10.101/00. Com efeito, a fim de verificar a efetividade deste direito social, necessário se fez analisar a norma que regulamenta a matéria, em especial no tocante as suas consequências práticas. Nessa senda, verificou-se que, embora tenha sido infraconstitucionalmente regulamentado, este direito social não está sendo devidamente garantido. Assim sendo, tornou-se imperioso discorrer acerca da possibilidade da propositura de eventual ação constitucional para o suprimento de uma possível omissão parcial por parte do Poder Legislativo e seus efeitos.