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COMENTÁRIOS AO PRECEITO DA PROTEÇÃO DO IDOSO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS: A INFLUÊNCIA DOS VALORES DE SOLIDARIEDADE NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Com efeito, um tratamento respeitoso e preferencial aos idosos se apresenta como verdadeiro dogma nas relações familiares contemporâneas, sendo possível evidenciar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 230, afixa a proibição da discriminação em razão da idade. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo destinatário, com prioridade, e imediata aplicação de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantido todas as oportunidades e facilidade para a preservação de sua saúde física e mental, tal como seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, emoldurados por aspectos de liberdade e dignidade. Impõe o princípio da proteção integral à pessoa do idoso que lhe seja assegurada a preservação da saúde física e mental, em condições de liberdade e dignidade, sendo obrigação também da família garantir-lhe, com absoluta prioridade, a efetivação de tais direitos. Salta aos olhos, deste modo, que os contornos caracterizadores da célula familiar e dos arranjos que nela se desenvolvem reclamam a presença de elementos que denotam fidelidade, solidariedade e companheirismo para a convivência cotidiana e superação das dificuldades que surgem corriqueiramente, notadamente no que concerne à proteção integral dos idosos.