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CONCEITO E TEORIAS JUSTIFICADORAS DO DIREITO DE AÇÃO: A TEORIA DA ASSERÇÃO COMO TEORIA ADOTADA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo teve como escopo discorrer sobre as teorias justificadoras do direito e ação. Nesse sentido, salienta-se que durante muito tempo, o direito processual civil preocupou-se em conceituar o instituto “Ação”. Sob a influência da doutrina italiana, este tema foi o principal objeto de pesquisa dos processualistas na fase de afirmação do processo civil como ramo autônomo do Direito. Com efeito, a fim de conceituar o instituto da Ação de forma adequada, é sempre necessário analisar de forma minuciosa as teorias justificadoras do direito de ação, desde a doutrina civilista de Savigny, passando pelos defensores da teoria abstrata do direito de ação, pela teoria eclética de Liebman e, por fim, chegando-se a teoria da asserção, a qual parece ter sido adotada pelo Novo Código de Processo Civil de 2015.