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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ: COMO INSTRUMENTO DE EFICIÊNCIA E APERFEIÇOAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

Tipo de Trabalho 

Artigo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento de controle externo do Poder Judiciário foi inserido com acerto no cenário constitucional pela Emenda Constitucional nº 45 em 31 de dezembro de 2004, destinado a preservar a transparência institucional e administrativa do mesmo, medir o grau de eficiência e aperfeiçoamento do Poder Judiciário, bem como avaliar o trabalho das cortes de Justiça. Trata-se de um órgão de cúpula criado para efetuar o controle do Judiciário nos aspectos financeiro e administrativo, bem assim para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Importante asseverar que o CNJ atende a reclamações de qualquer pessoa do povo diretamente feitas a esse órgão judicial. Tal órgão vem provando sua relevância com o aumento de seu prestígio social. Suas ações de planejamento, coordenação e controle administrativo procuram aperfeiçoar o sistema judiciário, buscando sua eficiência, de modo que este possa melhor servir aos cidadãos em geral. Sob esse prisma, qualquer mecanismo que busque tais valores deve ser concebido de forma positiva, por atenuar o desprestígio do Poder Judiciário diante da sociedade brasileira.