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DA FRAUDE À EXECUÇÃO FRENTE AOS CASOS DE CITAÇÃO POR EDITAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O presente artigo tem por desígnio precípuo discorrer acerca da questão referente à configuração ou não de fraude à execução nas hipóteses em que a citação do devedor é realizada por edital. Para tanto, inicialmente, realiza-se uma sucinta abordagem bibliográfica e legal acerca do instituto da execução, de forma a elucidar os pontos basilares deste instituto. A seguir é feita uma breve análise do instituto paralelo da fraude à execução face ao ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque na exposição dos requisitos necessários para a sua caracterização e na sua distinção em relação ao instituto da fraude contra credores. Posteriormente examina, de forma concisa, o instituto da citação de acordo com o Diploma Processual Civil brasileiro vigente - Lei n.º 5.869 de 11 de janeiro de 1983, mormente no que concerne à citação por edital. Por fim, trazem-se os fundamentos legais e jurisprudenciais que buscam aclarar a pertinente questão, expondo-se o que Lei prevê e o que os aplicadores do Direito têm entendido acerca da possibilidade ou não da caracterização de fraude à execução nos casos em que a citação do devedor é efetuada via edital, diante do caso concreto.