DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
Artigo
O presente trabalho tem por objetivo discorrer a respeito de importante tema: Desistência da Desapropriação, que ocorre quando por razões diversas determinado bem, objeto da desapropriação, não mais atende ao interesse público antes perseguido. Nesse caso a desistência do procedimento expropriatório se efetiva por medida unilateral do Estado, que deflagra seu desinteresse quanto ao bem outrora declarado de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. Nesse mesmo estudo serão abordadas as consequências advindas dessa decisão, tomada no âmbito do poder discricionário, tanto em face dos expropriados, quanto do próprio ente público, a partir de entendimento doutrinário majoritário, e jurisprudência correlata. Por fim, serão tratados alguns aspectos decorrentes da indenização ensejada pela desistência do processo de desapropriação judicial, e suas peculiaridades em virtude de ter havido ou não imissão na posse.