Back to top

DIREITO AMBIENTAL: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A NECESSIDADE DE LEI GERAL PARA RECICLAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, À LUZ DE EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

Este artigo busca apresentar, de forma singela, o problema da falta de regulamentação sobre a reciclagem de veículos automotores dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, estabelecida pela Lei nº 12.305, de 03.08.2010, a luz da experiência internacional. Em um primeiro momento, iniciou-se com uma revisão dos princípios constitucionais e gerais, regentes do Direito Ambiental e a seguir pela análise do texto que criou a PNRS, constatando-se como inovação da política o princípio do não poluidor-recebedor e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Neste ponto, procedeu-se a um comparativo do atual sistema linear de produção com a proposta do circuito fechado de produção, tendo a reciclagem como fator preponderante como fonte de matéria- prima. Demonstra-se também, a complexidade de um veículo automotor e a necessidade de sua classificação como resíduo sólido diferenciado, diante da ausência desta classificação na PNRS. Para finalizar o primeiro capítulo, apresentou-se a questão da logística reversa, dentro de um modelo ideal de produção industrial dotado de sustentabilidade ambiental. No segundo capítulo apresenta-se a situação de alguns países frente à reciclagem de veículos automotores em final de vida útil, perpassando-se pelas soluções adotadas e a existência ou não de legislação regulamentadora. Ainda neste capítulo, aborda-se a situação da frota nacional de veículos sob o aspecto quantitativo e qualitativo (anos de utilização), além de propostas de aumento da frota pela ANFAVEA, abordou-se também, o insucesso da inspeção técnica veicular – ITV. Na terceira parte do trabalho argumentou-se a questão da competência do Direito Ambiental para regulamentar a reciclagem de veículos automotores, apresentando-se sugestões, na seara do Direito Tributário, sobre a possibilidade de compensação, redução ou mesmo isenção de impostos para projetos de reciclagem de veículos e renovação da frota. Registrou-se a necessidade de regulamentar e fiscalizar a utilização do greenwashing pela indústria automobilística, conceito este normalmente utilizado em publicidade, diante da imprescindível codificação e rotulação das peças e componentes de veículos. Sobre as novas tecnologias, emprego de nanotecnologia, de veículos híbridos e elétricos dentre outros avanços, carece observar que possível lei que regulamente a reciclagem automobilística deve prever os avanços tecnológicos e seus possíveis danos ao meio ambiente, utilizando-se, com clareza o princípio da prevenção. Conclui-se o trabalho com a certeza de que o Direito Ambiental deve participar da elaboração de lei sobre reciclagem de veículos, em face da sua interdisciplinaridade e intersetorialidade. Sem esgotar o assunto, encerra-se a presente pesquisa pela necessidade de lei geral para veículos em final de vida útil, através da formação de parcerias público-privadas, com efetiva participação da sociedade no processo de elaboração e fiscalização, sob ótica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do veículo automotor.