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DIREITO PENAL: A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO MODELO PROCESSUAL BRASILEIRO

Tipo de Trabalho 

Artigo

RESUMO

Introdução: A implantação da Audiência de Custódia trouxe diversas questões porquanto seus reais objetivos. Enquanto alguns acreditam que sua realização dá efetividade aos direitos do preso evitando prisões desnecessárias e reduzindo a superpopulação carcerária, outros entendem que seu objetivo é meramente político visando esconder a ingerência do Estado no trato com o Sistema Penitenciário e sua incapacidade de promover políticas públicas eficientes que reduzam a criminalidade. Objetivo: A problemática resume-se em saber se a Audiência de Custódia é necessária e eficiente no modelo processual brasileiro. Já o Objetivo Geral consiste em analisar a necessidade e eficiência da audiência de custódia frente o modelo processual brasileiro considerando aspectos positivos e negativos de sua aplicação. Materiais e Métodos: A técnica de pesquisa empregada foi a Pesquisa Bibliográfica porquanto buscou-se reunir materiais como livros, revistas e trabalhos científicos relacionados com o tema. Ainda, utilizou-se da pesquisa documental, porquanto, foram analisadas Leis, Decretos  e regulamentos. A leitura realizada foi a crítica e reflexiva. Resultado: Os objetivos primeiros da Audiência de Custódia é a manutenção da integridade física do preso e a possibilidade de soltura ou aplicação de medida diversa a da prisão. Há um real problema porquanto a superlotação acelerada dos presídios brasileiros. O sistema processual brasileiro pode ser utilizado por outro agente público capaz de dar efetividade aos direitos do preso. Conclusão: A Audiência de Custódia não é necessária e eficiente no modelo processual brasileiro.