A EFICÁCIA DOS MECANISMOS ALTERNATIVOS PARA A RESOLUÇÃO DO CONFLITO INDÍGENO-FUNDIÁRIO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A PACIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS RELAÇÕES
Artigo
É sabido que sobre boa parte do território sul-mato-grossense coexistem direitos fundamentais originários (povos indígenas) e históricos (produtores rurais). A solução de tal conflito aparente de direitos tem sido objeto de negligência dos poderes públicos, o que ocasionou a formação de uma espiral de conflito na qual ambas as partes se veem como inimigas, vivendo em situação de conflite eminente e estado de abandono e insegurança pela ausência do Estado. Já se sabe que ocorreu um erro administrativo no passado, quando a União titulou terras originariamente indígenas de maneira indevida a particulares que vieram para povoar o Estado. Tal erro deu origem a cadeias dominiais perenes, nas quais estes títulos foram adquiridos e transmitidos por proprietários de boa-fé, que se pensavam acobertados pela segurança jurídica decorrente do ato administrativo que deu origem a sua propriedade. No entanto, os direitos indígenas sobre estas terras foram reconhecidos como originários por diplomas internacionais e nos mais primitivos diplomas legais emitidos no Brasil, solidificando-se na Constituição de 1988. Assim, é chegada a hora de resolver o conflito de maneira definitiva. O presente trabalho analisou iniciativas do poder público, especificamente um relatório realizado por comissão de estudos composta por representantes indígenas, dos produtores, dos entes federativos, e de outras instituições interessadas, procurando traços de efetivo comprometimento das autoridades na busca por um mecanismo que resolva definitivamente e de maneira eficaz o conflito. Buscou-se trilhar um caminho para a resolução do conflito indígeno-fundiário no estado do Mato Grosso do Sul, com foco na pacificação prévia do conflito através da mediação e com a responsabilização objetiva dos entes federativo com a consequente indenização dos prejudicados.