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A EMENDA CONSTITUCIONAL 25/2000 E A FIXAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO TOTAL DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Tipo de Trabalho 

Artigo

O controle dos gastos públicos tem sido discussão recorrente nos meios sociais. A necessidade de planejamento dos gastos dos entes de governo veio capitaneada pela promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal e pela retomada de instrumentos legais quase esquecidos no tempo e que versam sobre a probidade no meio administrativo público. A nova visão social sobre a atividade administrativa pública tem provocado a necessidade de alta especialização dos agentes da Administração Pública, sobretudo no que tange ao campo das Finanças Públicas. Nesse caminho, mantêm-se em destaque a discussão acerca dos gastos com os legislativos municipais, propiciando o desenvolvimento de duas principais correntes de pensamento acerca do assunto. A definição exata da base orçamentário-financeira pertinente aos legislativos municipais frente a atualizações do texto constitucional brasileiro, consideradas as normatizações de caráter técnico hierarquicamente inferiores e o momento social atual, é o objetivo do presente estudo, o qual visa em âmbito geral, contribuir para o firmamento de entendimento acerca do controverso assunto.