ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O CONCEITO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Artigo
O estudo objetiva analisar o conceito da pessoa com deficiência em face do princípio da dignidade da pessoa humana, relacionando também a ausência de acessibilidade com a inobservância do princípio da dignidade da pessoa humana, de modo a enfatizar a responsabilização do ente público e da iniciativa privada pelo descumprimento das regras de acessibilidade. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, adotando o procedimento de coleta de dados, leitura de obras, periódicos, pesquisa bibliográfica e documental. A discussão acerca dos direitos das pessoas com deficiência é recente na seara doutrinária. Escassos são os estudos que direcionam os direitos da pessoa com deficiência como objeto central das reflexões. A dignidade humana, alicerce do Estado Democrático de Direito, encontra dificuldade em se consolidar devido à ausência de ferramentas que possibilitem a efetividade de preceitos básicos no corpo social. A Lei 13.146/2015, intitulada Estatuto da Pessoa com Deficiência, surge com o propósito de tornar efetiva a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, bem como servir de instrumento à concretização dos direitos e garantias estatuídos à pessoa com deficiência. O conceito de pessoa com deficiência sofreu significativas transformações nas últimas décadas até a terminologia vigente, culminando em um ideal que aspira à inclusão da pessoa com deficiência. Nesse diapasão, a referida lei elegeu a acessibilidade ao patamar de instrumento promotor da inclusão social da pessoa com deficiência, e a sua inobservância culmina na violação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, consequentemente, na responsabilização do ente público e do setor privado.