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A EXASPERAÇÃO DA PUBLICIDADE

Tipo de Trabalho 

Artigo

Segundo a doutrina de Luiz Guilherme Loureiro “A publicidade é uma atividade dirigida a tornar conhecido um fato, uma situação ou uma relação jurídica. Este é um conceito amplo, que se refere à publicidade em todo o campo do direito, mas que pode apresentar contornos singulares ou excepcionais, dependendo do fato ou direito que se pretende tornar notório. [...] A maior parte dos países instituiu um sistema de registros públicos para tornar possível a qualquer pessoa obter informações sobre a situação jurídica de determinado bem ou obter dados sobre determinado ato ou negócio jurídico relevante e que, de alguma forma, possa lhe afetar”. Esta última parte, por sua vez, define o que se chama de “publicidade registral”.

            Muitas vezes o nível de publicidade de determinados atos encontra limitações, ou mesmo vedação total à divulgação dos registros.

         Porém, em contraponto, há quem entenda que, mesmo sendo públicos os bancos de dados das serventias, a publicidade ampla e irrestrita há de ferir muito mais direitos do que dar guarida a outros, sendo as vedações à publicidade um verdadeiro mecanismo de defesa da privacidade e intimidade de todos.

         Diante desta celeuma encontra-se o corrente trabalho, o qual, mediante a análise, observação e estudo de várias questões polêmicas e controversas do dia-dia dos serviços extrajudiciais, pretende alvitrar soluções para algumas das situações mais instigantes com as quais deparam-se os profissionais e estudiosos da área.