FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR SOB O ENFOQUE DA COLISÃO DO DIREITO SUBJETIVO INDIVIDUAL À SAÚDE E DO DEVER DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Artigo
O presente artigo aborda, sob a ótica jurisprudencial, a questão da resolução do conflito entre o direito de qualquer administrado à saúde e o dever estatal de solidariedade social. Visa pontuar a existência de julgados que adotam a tese de que o Estado deve assegurar a efetivação integral e ilimitada do direito à saúde, que se encontra constitucionalmente assegurado a todos. Todavia, será aqui defendido que deve prevalecer o entendimento esposado em outros julgamentos no sentido de que no tocante ao direito à saúde, a despeito de preconizado na Constituição Federal, a Administração Pública, em atendimento ao dever de solidariedade social, igualmente consagrado na Carta Magna, não está obrigada a fornecer todo e qualquer tratamento médico, inclusive a assistência domiciliar ("home care"), ante a escassez dos recursos públicos que devem ser destinados às políticas sanitárias de caráter geral. Assim, considerando que o tratamento a domicílio não faz parte do sistema público de saúde disponibilizado, genericamente, a todos, não deve ser assegurado judicialmente a ninguém, por implicar em alocação de recursos públicos a atendimento a situações individuais em prejuízo da sociedade como um todo.