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FUNGIBILIDADE DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Pretende-se, com o presente trabalho, abordar os aspectos possíveis de aplicação do princípio da fungibilidade às medidas de urgência: a fungibilidade entre medidas cautelares, a fungibilidade entre pedidos de antecipação de tutela e a fungibilidade entre medidas cautelares e antecipação de tutela. Para tanto, conceituar-se-á as medidas de urgência partindo-se do pressuposto das chamadas “tutelas jurisdicionais diferenciadas”, que vêm a ser tutelas tendentes a conferir maior efetividade ao processo, seja por meio de instrumentos específicos de cognição plena, seja por meio de sumarização da cognição. Isolado o aspecto da cognição sumária como forma de efetividade do processo, chegar-se-á às medidas de urgência propriamente ditas: a medida cautelar e o instituto da antecipação de tutela (arts. 273 e 461 § 3º do ódigo de Processo Civil). Conceituar-se-á ambos os institutos, considerando-se suas características básicas para, após, demonstrar-se as diferenças existentes entre eles, visando examinar, mediante tais diferenças, a viabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade às medidas cautelares e satisfativas, consideradas entre si e uma em relação à outra.