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HABEAS DATA

Tipo de Trabalho 

Artigo

O estudo trata do remédio constitucional do habeas data, introduzido no direito brasileiro pelo artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal de 1988, analisando suas origens históricas, seus antecedentes na legislação brasileira e seus principais elementos, tais como conceito, natureza jurídica, legitimidade ativa, legitimidade passiva, bem como o seu procedimento legal, instituído pela Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997. O estudo também aborda as questões referentes à propositura do writ em face de informações sigilosas e a necessidade da negativa administrativa como condição para o exercício da ação de habeas data, analisando se o instituto em questão atinge a finalidade para a qual foi criado, de garantir o cumprimento dos direitos fundamentais de acesso à informação, proteção da intimidade e da vida privada do indivíduo.