A INFILTRAÇÃO POLICIAL DA LEI 12.850/13: A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE INFILTRADO
Artigo
O presente artigo traz um breve esclarecimento sobre as inovações trazidas pela Lei nº 12.850/13, no tocante aos meios extraordinários de investigação e obtenção de prova no âmbito dos crimes relacionados com organizações criminosas. Busca analisar as diversidades enfrentadas pelo Poder Público na apuração e repressão de infrações penais praticadas por grandes corporações criminosas, e os métodos desenvolvidos pelos agentes de polícia para colher informações que levem ao desfazimento do organismo criminal. As técnicas de apuração penal introduzidas pela recente Lei nº 12.850/13 são instrumentos aptos a desvencilhar os desafios de investigação e persecução criminal desses organismos criados para a prática de crimes. É nesse diapasão que surge a técnica da infiltração policial, modalidade investigativa extraordinária regulada pela nova lei das Organizações Criminosas e objeto de estudo do presente trabalho, juntamente com a análise técnico-jurídica da responsabilidade penal da figura do agente infiltrado.