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AS INOVAÇÕES DA LEI DE LICITAÇÃO E A EFICIÊNCIA DO PREGÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de Trabalho 

Artigo

A modalidade de licitação à qual se batizou de pregão foi inspirada numa prática cuja origem
data da Idade Média e, atualmente, surge como uma necessidade de agilizar os processos
licitatórios para aquisição de bens e serviços, tendo sido num primeiro momento adotada a
forma presencial que, em si mesma, já representava um redutor do custo final para o produto
ou serviço a ser licitado. Tal modalidade surge no Brasil com a Lei Geral de
Telecomunicações – Anatel, e caracteriza-se pela agilidade e competitividade nas
contratações públicas, também respeitando todos os princípios da administração pública e das
licitações. Essa nova modalidade veio a se juntar às outras inicialmente previstas na Lei de
Licitações, que, por sinal, continua em vigor, sendo utilizada como lei geral. A Medida
Provisória nº 2.026/00 foi convertida na Lei nº10. 520/02, que passou a estender o âmbito da
aplicação do Pregão para todos os entes da Federação. Com isso, o Decreto nº 3.555/00, que
regulamentava a matéria foi parcialmente revogado, pois lei superior revoga lei inferior.
Existem dois tipos de Pregão: o comum, denominado Presencial, e o Eletrônico. O Pregão
Eletrônico é um aperfeiçoamento do Presencial, pois é feito pela Internet, enquanto o
Presencial é feito em sessão pública. Seu objetivo geral foi analisar a aplicabilidade da lei nº
10.520/02 e suas alterações em relação à eficiência do pregão para a Administração Pública.
Os objetivos específicos foram: estudar os aspectos relevantes dos processos licitatórios;
investigar as vantagens e inovações do pregão e analisar o pregão em relação às outras
modalidades licitatórias e a questão da eficiência da Administração Pública. Para que se
alcançassem esses objetivos, a metodologia utilizada baseou-se na pesquisa bibliográfica, em
livros, artigos, jurisprudências, leis, dentre outros materiais.