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INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 57, INC. II, DA LEI DE LICITAÇÕES

Tipo de Trabalho 

Artigo

O objetivo deste estudo é trazer à baila as peculiaridades que envolvem os prazos de vigência dos contratos administrativos, regidos pela Lei de Licitações, em especial as discussões travadas na doutrina e na jurisprudência acerca da interpretação extensiva da regra contida no inc. II, do art. 57, que possibilita a prorrogação de contratos de serviços contínuos por prazos de até sessenta meses, aplicando-a aos contratos de fornecimento, que via de regra se sujeitam ao crédito orçamentário, conforme prevê o caput do mesmo dispositivo.