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AS LOJAS MAÇÔNICAS E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Análise do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, e sua aplicação às lojas maçônicas. Interpretação restritiva do conceito de imunidade tributária aplicável ao caso das lojas maçônicas. Inexistência de direito das lojas maçônicas à imunidade tributária. Julgado pelo Supremo Tribunal Federal: Recurso Extraordinário n° 562.351