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MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS. PENA ALTERNATIVA OU MEDIDA AUXILIAR DA EXECUÇÃO PENAL?

Tipo de Trabalho 

Artigo

A falência da pena de prisão é hoje o grande vetor que impulsiona a adoção de medidas alternativas ao encarceramento. Para tanto, vimos, através deste trabalho, propor a adoção definitiva do monitoramento eletrônico de presos em nossa política criminal, o qual se constitui em uma importante ferramenta, que pode, verdadeiramente, colaborar com o processo de ressocialização do condenado, evitando submetê-lo aos efeitos indeléveis que são causados pela patente inutilidade do sistema penitenciário brasileiro. Em sede de metodologia foi utilizada a pesquisa bibliográfica, possuindo como referência a Lei de Execução Penal, bem como doutrinas de grandes autores, artigos de revistas a nível internacional, além de pesquisa documental em jurisprudências. Utilizou-se ainda a pesquisa de campo, realizada na cidade de Guarabira, sede de um projeto-piloto do monitoramento, com entrevistas a usuários desta tecnologia. Com este estudo, pudemos então, afirmar que o monitoramento eletrônico se mostra uma solução viável e equilibrada, auxiliando na resolução de questões acerca da inexistência de estabelecimentos adequados ao cumprimento da pena de prisão (em regime aberto e semi-aberto), assim como promovendo a finalidade preventivo-especial, preconizada pela lei penal, sob uma ótica de humanização da pena, e fiscalizando o cumprimento da pena privativa de liberdade, durante a fase de sua execução, podendo ser empregado como pena alternativa e como medida auxiliar na Execução Penal, respectivamente.