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A MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tipo de Trabalho 

Artigo

A Lei nº. 11.232 de 22.12.2005 provocou uma verdadeira revolução no sistema jurídico pátrio ao abolir o anacrônico processo autônomo de execução, instituindo uma etapa complementar no processo de conhecimento (arts. 475-I a 475-R), com significativas inovações procedimentais. Entretanto, tem suscitado dúvidas a interpretação do art.475-J do Código de Processo Civil, acrescentado pela referida lei, a respeito do termo inicial do prazo de quinze dias para o pagamento e incidência da multa de 10%; da natureza jurídica dessa multa e de seu cabimento na execução provisória, nos processos contra a Fazenda Pública, nas execuções de alimentos, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e no processo do trabalho.