Back to top

A NOVA OFERTURA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO COMO FORMA DE DESJUDICIALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO

Tipo de Trabalho 

Artigo

Este procedimento extrajudicial chega tardiamente no Brasil. As conservatórias de Portugal, através de Decreto-Lei 116/08, depois atualizado pelo Decreto-Lei 185/09, começam a utilizar-se da forma cartorária da usucapião extrajudicial. Sendo que primeiro a parte procura o tabelionato, para justificar a sua posse e depois de confirmada a sua posse, será gerado um documento que deverá ser levado ao cartório de registro de imóveis, para que assim possa ser confirmada a conservatória para conversão de determinada posse. A usucapião judicial não foi extinto, mas passou a ter outra via a disposição do judiciário para a usucapião, sendo que de inicio quando o projeto começou muitos defenderam a tese de extinção da ação de usucapião, e claro que na prática, ela vai esvaziar o convalido poder judiciário, que já está soberba do devido a tantas ofertaras de usucapião. Os cartórios farão em tese, o que o judiciário já vinha fazendo. Só que de forma célere, a rigor do ponto de vista prático se acabe ou pelo menos perca o efeito da ação de usucapião via judicial e que se vá à via administrativa nos cartórios.

Palavras-Chaves: Usucapião Extrajudicial, Poder Judiciário, Cartórios, Decreto-Lei.