O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Artigo
A finalidade deste artigo científico se volta ao estudo de caso da recente Repercussão Geral nº 786 do Supremo Tribunal Federal, e a possibilidade de aplicar o direito ao esquecimento no âmbito do ordenamento jurídico, levando em consideração a sua (in)compatibilidade com a Constituição Federal Brasileira de 1988. A problemática concerne aos casos em que a ampla repercussão ultrapassa o fato ocorrido, impossibilitando desse modo a existência de esquecimento, principalmente quando se ressalta o advento do ciberespaço e as dimensões inalcançáveis das informações ali constantes, sendo impossível que exista a exclusão total de todos os dados um dia dispostos no âmbito virtual. Restando esclarecido o confronto existente entre os direitos fundamentais para a aplicação do direito ao esquecimento nos casos em concreto, ao se levar em conta de um lado os direitos à privacidade, à honra, à intimidade, à imagem, à vida privada, e do outro, o direito à informação, a livre manifestação de pensamento, sendo realizada a pesquisa por meio do jurisprudencial, através do método científico indutivo e documental.