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O DIREITO DE ANTENA EM SEDE DE MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL: EXPLICITAÇÕES ACERCA DO TEMA

Tipo de Trabalho 

Artigo

Cuida destacar que o direito de antena só encontra sedimento de estruturação a partir das ponderações irradiadas pelo artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em razão de ter alçado o meio ambiente ao um patamar de proeminência no ordenamento pátrio. Baseado tanto na transmissão da comunicação como na captação desta por meio de ondas, o direito de antena encontra no espectro eletromagnético sua razão de ser, eis que por meio das ondas eletromagnéticas a pessoa humana encontra uma nova possibilidade de partilhar e trocar informações com seus semelhantes. Ora, o direito de antena, no cenário contemporâneo, se apresenta como instrumento de difusão de conhecimento e informações, o que reclama destaque em decorrência da fluidez da proliferação da ciência.  Neste passo, é possível salientar que, no contexto propiciado pelo Texto Constitucional, o acesso às ondas eletromagnéticas foi erigido ao status de bem de uso comum do povo, passando a sustentar a feição de elemento essencial à sadia qualidade de vida, objetivando, dentre outros fitos afixados pelo Estado Democrático de Direito, captar e transmitir comunicação.